Referência · vocabulário
Glossário de assinatura eletrónica
Cada termo está definido como o utiliza o Regulamento eIDAS ou a prática da assinatura eletrónica, não como o utiliza o marketing. Vêm das páginas onde aparecem em contexto, e daqui é possível saltar para elas.
De onde vêm estas definições
Este glossário não é uma lista à parte que alguém mantém à mão: reúne as definições que já existem em cada página do site, na secção de vocabulário. Se uma definição for corrigida na sua página, aqui muda sozinha.
- Termos reunidos
- 37De todas as páginas do site
A
- Acordo de confidencialidade (NDA)
- Contrato pelo qual as partes se obrigam a não divulgar a informação que trocam entre si. É um dos documentos mais assinados à distância. Utilizado em: Contratos comerciais
- Ancoragem em blockchain
- Registo da impressão digital de um documento numa cadeia de blocos pública. Permite a qualquer pessoa confirmar que o documento existia nessa data e não mudou, sem conhecer o seu conteúdo. Utilizado em: Evidências
- API REST
- Interface que permite a dois sistemas trocar dados por HTTP com operações bem definidas. É a via habitual para integrar a assinatura num CRM ou num desenvolvimento próprio. Utilizado em: Integrações
- Assinatura eletrónica avançada
- A que está associada de modo único ao signatário, permite identificá-lo, é criada com meios sob o seu controlo exclusivo e deteta qualquer alteração posterior do documento (art. 26.º eIDAS). Utilizado em: Tipos de assinatura
- Assinatura eletrónica qualificada
- Assinatura avançada criada através de um dispositivo qualificado de criação de assinaturas e baseada num certificado qualificado. Tem o mesmo efeito jurídico que a assinatura manuscrita (art. 25.º, n.º 2, eIDAS). Utilizado em: Tipos de assinatura
- Assinatura eletrónica simples
- Dados em formato eletrónico que o signatário utiliza para assinar: um clique de aceitação, uma caixa assinalada, o nome escrito no fim. Não lhe podem ser negados efeitos jurídicos, mas a sua força probatória depende das evidências que a acompanham. Utilizado em: Tipos de assinatura
- Assinatura manuscrita digital
- Traço que o signatário desenha com o dedo ou uma caneta num ecrã tátil, captado e ligado ao documento assinado como elemento adicional de prova. Utilizado em: Assinatura avançada
- AutoFirma
- Aplicação de assinatura eletrónica do Governo de Espanha que permite assinar documentos com os certificados instalados no computador ou num cartão. Utilizado em: Assinatura qualificada
- Aviso de receção
- Prova de que uma pessoa recebeu e leu um documento. Com assinatura simples e registo de evidências, comprova a data e a versão recebida. Utilizado em: Assinatura para RH
B
- Base de dados intermédia
- Espaço de troca entre dois sistemas que não comunicam diretamente. É uma opção fiável quando o ERP não oferece API. Utilizado em: Integrações
C
- Certificado qualificado de assinatura
- Certificado eletrónico que associa os dados de validação de uma assinatura a uma pessoa e que é emitido por um prestador qualificado, cumprindo os requisitos do anexo I do Regulamento eIDAS. Utilizado em: Assinatura qualificada
- Cifragem em repouso
- Proteção dos dados enquanto estão armazenados, que limita os danos se alguém aceder ao suporte físico ou a uma cópia. Utilizado em: Segurança e RGPD
- Clique de aceitação
- Carregar num botão como «Aceitar» sobre um documento identificado. É uma forma válida de assinatura eletrónica simples, cuja força depende do registo que a acompanha. Utilizado em: Assinatura simples
- Código de uso único (OTP)
- Código numérico enviado para o telefone ou o e-mail do signatário, que expira em minutos e só serve para uma operação. Comprova que quem assina controla esse canal. Utilizado em: Assinatura avançada
- Controlo exclusivo
- Requisito do art. 26.º eIDAS: os dados de criação da assinatura devem estar sob o controlo do signatário com um elevado nível de confiança, como o seu telefone ou a sua caixa de correio pessoal. Utilizado em: Assinatura avançada
D
- Dispositivo qualificado de criação de assinaturas
- Hardware ou serviço que protege os dados de criação de assinatura do titular e cumpre os requisitos do anexo II do Regulamento: cartões criptográficos, tokens ou serviços de assinatura na nuvem certificados. Utilizado em: Assinatura qualificada
- Dossiê de evidências
- Conjunto de dados técnicos que acompanham um documento assinado e comprovam como, quando, por quem e sobre que versão foi assinado. Também conhecido como pista de auditoria ou audit trail. Utilizado em: Evidências
- Dupla confirmação
- Verificação adicional em que o signatário confirma, a partir da sua caixa de correio, com uma ligação ou um código, que é o titular do e-mail para onde o documento foi enviado. Utilizado em: Assinatura simples
E
- Envio em massa
- Remessa de um mesmo documento a muitos signatários em simultâneo, em que cada um assina a sua cópia de forma independente e com as suas próprias evidências. Utilizado em: Assinatura para RH
I
- Impressão digital criptográfica (hash)
- Resumo de comprimento fixo calculado sobre o documento. Alterar um único carácter produz uma impressão digital completamente diferente, o que permite detetar qualquer adulteração. Utilizado em: Assinatura avançada
K
- Kimobox
- Plataforma low-code para desenhar e gerir processos administrativos, portais de colaboradores, clientes e fornecedores, e sistemas de gestão da qualidade sem programar. Utilizado em: O KimoSign no Kimobox
- Kimobox Connector
- Conector da plataforma Kimobox que liga o KimoSign e o Kimobox a ERP como Sage 200, Navision, SAP, A3 e Odoo. Utilizado em: Integrações
L
- Lista de confiança
- Relação oficial, publicada por cada Estado-Membro, dos prestadores qualificados e dos serviços que estão autorizados a prestar. Utilizado em: Assinatura qualificada
- Low-code
- Forma de construir aplicações configurando formulários e fluxos de modo visual, sem escrever código. Utilizado em: O KimoSign no Kimobox
M
- Marca temporal
- Registo da data e da hora exatas em que ocorre um ato eletrónico. Quando é emitida por um prestador qualificado, falamos de selo temporal qualificado. Utilizado em: Assinatura simples
N
- Não repúdio
- Propriedade que impede o signatário de negar de forma credível que assinou. Constrói-se com a identificação, o controlo exclusivo dos meios de assinatura e as evidências. Utilizado em: Evidências
O
- Ónus da prova
- Obrigação de demonstrar um facto contestado. Na assinatura eletrónica, quem tem de provar que a assinatura é autêntica depende do nível e dos serviços de confiança utilizados. Utilizado em: Tipos de assinatura
- Ordem de assinatura
- Sequência pela qual os signatários recebem o documento. Pode ser sucessiva, quando cada um espera pelo anterior, ou simultânea. Utilizado em: Contratos comerciais
P
- Prestador qualificado de serviços de confiança (QTSP)
- Entidade supervisionada que obteve o estatuto qualificado junto do organismo nacional e consta da lista de confiança do seu Estado. Só ela pode emitir certificados e selos temporais qualificados. Utilizado em: Assinatura qualificada
- Processo individual do trabalhador
- Pasta digital que reúne toda a documentação assinada por uma pessoa ao longo da sua relação com a empresa. Utilizado em: Assinatura para RH
- Procurador
- Pessoa com poderes para assinar em nome de uma empresa. Em operações relevantes, costuma assinar com um certificado qualificado de representante. Utilizado em: Contratos comerciais
R
- Registo de auditoria
- Histórico inalterável das ações realizadas sobre cada documento: quem, o quê e quando. Utilizado em: Segurança e RGPD
- Regulamento eIDAS
- Regulamento (UE) n.º 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança. É diretamente aplicável em todos os Estados-Membros, sem necessidade de transposição. Utilizado em: Tipos de assinatura
S
- Selo temporal eletrónico
- Dados em formato eletrónico que associam outros dados a um instante concreto e provam que existiam nesse momento (art. 3.º, ponto 33, eIDAS). Utilizado em: Evidências
- Selo temporal qualificado
- Selo temporal emitido por um prestador qualificado nos termos do art. 42.º eIDAS. Beneficia da presunção de exatidão da data e da hora e de integridade dos dados. Utilizado em: Evidências
- Subcontratante
- Quem trata dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento, segundo as suas instruções documentadas e ao abrigo do contrato do art. 28.º do RGPD. Utilizado em: Segurança e RGPD
T
- Transferência internacional
- Envio de dados pessoais para fora do Espaço Económico Europeu. Exige as garantias do capítulo V do RGPD, como uma decisão de adequação ou cláusulas contratuais-tipo. Utilizado em: Segurança e RGPD
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Cada definição provém da página onde o conceito é explicado em contexto, de modo que daqui é possível saltar para a secção que o desenvolve.