Assinatura eletrónica conforme ao Regulamento eIDAS · Servidores na União Europeia · Suporte no seu idioma

Regulamento eIDAS · Comparação

Simples, avançada ou qualificada: de qual precisa

O Regulamento eIDAS reconhece três tipos de assinatura eletrónica. Todos produzem efeitos jurídicos; o que muda é a forma como o signatário é identificado e o esforço necessário para defender a assinatura se alguém a contestar. Veja aqui como escolher sem exagerar nem ficar aquém.

A resposta curta

O Regulamento eIDAS define três tipos de assinatura eletrónica —simples, avançada e qualificada— que se distinguem pela forma como o signatário é identificado e como o documento é protegido: a simples basta para consentimentos de baixo risco, a avançada é o padrão para contratos e documentação laboral, e a qualificada é a única que tem, por lei, o mesmo efeito que a assinatura manuscrita em toda a União Europeia.

Conteúdo revisto em

Norma europeia
Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS) Disposições sobre assinatura aplicáveis desde 1 de julho de 2016
Definições
Art. 3.º, pontos 10, 11 e 12 Assinatura eletrónica, assinatura avançada e assinatura qualificada
Requisitos da avançada
Art. 26.º Associação única, identificação, controlo exclusivo e deteção de alterações
Equivalência à manuscrita
Só a qualificada Art. 25.º, n.º 2, do Regulamento eIDAS
Reconhecimento transfronteiriço
Em todos os Estados-Membros Art. 25.º, n.º 3: a qualificada de um país vale como qualificada nos restantes
Revisão eIDAS 2
Regulamento (UE) 2024/1183 Em vigor desde 20 de maio de 2024

Como decidir


Seis perguntas antes de escolher o nível

  • A lei ou a contraparte exigem uma forma concreta? Se sim, é esse requisito que manda.
  • O que aconteceria se o signatário negasse ter assinado? Quanto mais caro, mais nível.
  • Há dinheiro ou direitos relevantes em jogo? Contratos e acordos pedem, no mínimo, a avançada.
  • Quem assina? Um trabalhador já identificado não é o mesmo que um terceiro que não conhece.
  • Terá de valer noutro país da UE? A qualificada é reconhecida como tal em todos os Estados-Membros.
  • Quanta fricção aceita o signatário? Um nível mais alto implica mais um passo de identificação.
3 NÍVEIS DE ASSINATURA (eIDAS) SEGURANÇA E VALOR PROBATÓRIO NÍVEL 1 Simples Clique, caixa ou confirmação por e-mail Condições, formulários NÍVEL 2 Avançada PIN por SMS ou e-mail, traço manuscrito, selo temporal Contratos, acordos NÍVEL 3 Qualificada Certificado qualificado de um prestador (QTSP), equivale à manuscrita Alto valor, procedimentos OS TRÊS TÊM EFEITOS JURÍDICOS; MUDA O ÓNUS DA PROVA

Frente a frente


Os três níveis, critério a critério

Uma leitura rápida das diferenças que contam na hora de decidir. Os três níveis utilizam-se a partir da mesma plataforma e com o mesmo circuito de envio.

Comparação entre a assinatura eletrónica simples, avançada e qualificada segundo o Regulamento eIDAS
Característica Nível 1 Simples Nível 2 Avançada Nível 3 Qualificada
Nível de segurança Básico Elevado Máximo
Identificação do signatário Não é exigida: basta um clique, uma caixa assinalada ou uma confirmação por e-mail Obrigatória: código PIN por SMS ou e-mail, traço manuscrito no ecrã Certificado qualificado emitido por um prestador de confiança que verificou a identidade
Integridade do documento Por si só, não garante que o documento não seja alterado Qualquer alteração posterior invalida a assinatura Qualquer alteração a invalida, com dispositivo e certificado qualificados
Evidências registadas Data, hora, endereço IP e e-mail Além disso, método de autenticação, selo temporal e impressão digital do documento Além disso, dados do certificado e selo temporal qualificado
Valor legal (eIDAS) Válida; o seu peso como prova depende das evidências Válida, com força considerável se alguém a impugnar Mesmo efeito jurídico que a assinatura manuscrita em toda a UE
Utilizações habituais Condições de serviço, formulários, políticas internas Contratos comerciais e de trabalho, acordos de confidencialidade, autorizações Operações de valor elevado, contratos financeiros, procedimentos que exigem assinatura qualificada

Casos habituais


O mesmo erro, nos dois sentidos

Comércio · registo de clientes

Nível a mais onde não fazia falta

Antes A empresa exigia certificado digital para aceitar as condições gerais, e muitos clientes abandonavam o registo a meio.

Depois Aceitação com assinatura simples e registo de evidências para as condições; assinatura avançada apenas para os contratos com valor. O registo fica concluído em poucos minutos.

Serviços · contratos de manutenção

Nível a menos onde realmente importava

Antes Os contratos eram aceites com um simples clique numa ligação de e-mail. Perante uma falta de pagamento, o cliente alegou que nunca tinha aceitado a renovação.

Depois Os contratos passam a assinatura avançada com PIN por SMS para o telefone do cliente. A identificação e a versão exata do documento ficam comprovadas no dossiê.

Grupo com filiais na UE

Um acordo que tinha de valer noutro país

Antes O documento era assinado à mão, digitalizado e enviado por estafeta para ser assinado na outra sede. Duas semanas de idas e voltas.

Depois Cada procurador assina com o seu certificado qualificado. A assinatura qualificada é reconhecida como tal em todos os Estados-Membros, sem formalidades adicionais.

Vocabulário


Os três níveis, sem confusões

Assinatura eletrónica simples
Dados em formato eletrónico que o signatário utiliza para assinar: um clique de aceitação, uma caixa assinalada, o nome escrito no fim. Não lhe podem ser negados efeitos jurídicos, mas a sua força probatória depende das evidências que a acompanham.
Assinatura eletrónica avançada
A que está associada de modo único ao signatário, permite identificá-lo, é criada com meios sob o seu controlo exclusivo e deteta qualquer alteração posterior do documento (art. 26.º eIDAS).
Assinatura eletrónica qualificada
Assinatura avançada criada através de um dispositivo qualificado de criação de assinaturas e baseada num certificado qualificado. Tem o mesmo efeito jurídico que a assinatura manuscrita (art. 25.º, n.º 2, eIDAS).
Regulamento eIDAS
Regulamento (UE) n.º 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança. É diretamente aplicável em todos os Estados-Membros, sem necessidade de transposição.
Ónus da prova
Obrigação de demonstrar um facto contestado. Na assinatura eletrónica, quem tem de provar que a assinatura é autêntica depende do nível e dos serviços de confiança utilizados.

Perguntas frequentes


O que nos perguntam antes de começar

Uma assinatura simples tem validade legal?

Sim. O artigo 25.º, n.º 1, do Regulamento eIDAS impede que lhe sejam negados efeitos jurídicos ou admissibilidade como prova apenas por ser eletrónica. O seu ponto fraco é probatório: se for impugnada, quem a apresenta terá de demonstrar que foi feita por quem diz tê-la feito.

O que distingue exatamente a avançada da simples?

O artigo 26.º exige quatro coisas à avançada: estar associada de modo único ao signatário, permitir identificá-lo, ter sido criada com meios sob o seu controlo exclusivo e estar ligada aos dados assinados de tal modo que qualquer alteração posterior seja detetável.

E a qualificada face à avançada?

A qualificada é uma avançada criada com um dispositivo qualificado de criação de assinaturas e baseada num certificado qualificado. É essa combinação que lhe confere, pelo artigo 25.º, n.º 2, o mesmo efeito jurídico que a assinatura manuscrita.

Posso usar níveis diferentes na mesma empresa?

É o recomendável. Cada documento leva o nível de que precisa: simples para políticas internas, avançada para contratos e qualificada para os atos que a exigem. No KimoSign, o nível escolhe-se em cada envio.

Um mesmo documento pode ter assinaturas de níveis diferentes?

Sim. Num contrato, o cliente pode assinar com assinatura avançada e o procurador da empresa com o seu certificado qualificado. Cada assinatura conserva as suas próprias evidências.

O que muda com o eIDAS 2?

O Regulamento (UE) 2024/1183 mantém os três níveis de assinatura e acrescenta a carteira europeia de identidade digital, que com o tempo facilitará a identificação do signatário em operações entre países.

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Tipos de assinatura eletrónica segundo o Regulamento eIDAS

O Regulamento eIDAS distingue três tipos de assinatura eletrónica: a assinatura eletrónica simples, a assinatura eletrónica avançada e a assinatura eletrónica qualificada. Todas produzem efeitos jurídicos, mas diferem na identificação do signatário, na proteção da integridade do documento e no ónus da prova.

O KimoSign permite utilizar os três níveis a partir da mesma plataforma, escolhendo em cada envio o que corresponde ao documento, com selo temporal e dossiê de evidências em todos os casos.