O Regulamento eIDAS reconhece três tipos de assinatura eletrónica. Todos produzem efeitos jurídicos; o que muda é a forma como o signatário é identificado e o esforço necessário para defender a assinatura se alguém a contestar. Veja aqui como escolher sem exagerar nem ficar aquém.
A resposta curta
O Regulamento eIDAS define três tipos de assinatura eletrónica —simples, avançada e qualificada— que se distinguem pela forma como o signatário é identificado e como o documento é protegido: a simples basta para consentimentos de baixo risco, a avançada é o padrão para contratos e documentação laboral, e a qualificada é a única que tem, por lei, o mesmo efeito que a assinatura manuscrita em toda a União Europeia.
Conteúdo revisto em
Norma europeia
Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS)Disposições sobre assinatura aplicáveis desde 1 de julho de 2016
Definições
Art. 3.º, pontos 10, 11 e 12Assinatura eletrónica, assinatura avançada e assinatura qualificada
Requisitos da avançada
Art. 26.ºAssociação única, identificação, controlo exclusivo e deteção de alterações
Equivalência à manuscrita
Só a qualificadaArt. 25.º, n.º 2, do Regulamento eIDAS
Reconhecimento transfronteiriço
Em todos os Estados-MembrosArt. 25.º, n.º 3: a qualificada de um país vale como qualificada nos restantes
Revisão eIDAS 2
Regulamento (UE) 2024/1183Em vigor desde 20 de maio de 2024
A lei ou a contraparte exigem uma forma concreta? Se sim, é esse requisito que manda.
O que aconteceria se o signatário negasse ter assinado? Quanto mais caro, mais nível.
Há dinheiro ou direitos relevantes em jogo? Contratos e acordos pedem, no mínimo, a avançada.
Quem assina? Um trabalhador já identificado não é o mesmo que um terceiro que não conhece.
Terá de valer noutro país da UE? A qualificada é reconhecida como tal em todos os Estados-Membros.
Quanta fricção aceita o signatário? Um nível mais alto implica mais um passo de identificação.
Frente a frente
Os três níveis, critério a critério
Uma leitura rápida das diferenças que contam na hora de decidir. Os três níveis utilizam-se a partir da mesma plataforma e com o mesmo circuito de envio.
Comparação entre a assinatura eletrónica simples, avançada e qualificada segundo o Regulamento eIDAS
Característica
Nível 1 Simples
Nível 2 Avançada
Nível 3 Qualificada
Nível de segurança
Básico
Elevado
Máximo
Identificação do signatário
Não é exigida: basta um clique, uma caixa assinalada ou uma confirmação por e-mail
Obrigatória: código PIN por SMS ou e-mail, traço manuscrito no ecrã
Certificado qualificado emitido por um prestador de confiança que verificou a identidade
Integridade do documento
Por si só, não garante que o documento não seja alterado
Qualquer alteração posterior invalida a assinatura
Qualquer alteração a invalida, com dispositivo e certificado qualificados
Evidências registadas
Data, hora, endereço IP e e-mail
Além disso, método de autenticação, selo temporal e impressão digital do documento
Além disso, dados do certificado e selo temporal qualificado
Valor legal (eIDAS)
Válida; o seu peso como prova depende das evidências
Válida, com força considerável se alguém a impugnar
Mesmo efeito jurídico que a assinatura manuscrita em toda a UE
Utilizações habituais
Condições de serviço, formulários, políticas internas
Contratos comerciais e de trabalho, acordos de confidencialidade, autorizações
Operações de valor elevado, contratos financeiros, procedimentos que exigem assinatura qualificada
Antes A empresa exigia certificado digital para aceitar as condições gerais, e muitos clientes abandonavam o registo a meio.
Depois Aceitação com assinatura simples e registo de evidências para as condições; assinatura avançada apenas para os contratos com valor. O registo fica concluído em poucos minutos.
Serviços · contratos de manutenção
Nível a menos onde realmente importava
Antes Os contratos eram aceites com um simples clique numa ligação de e-mail. Perante uma falta de pagamento, o cliente alegou que nunca tinha aceitado a renovação.
Depois Os contratos passam a assinatura avançada com PIN por SMS para o telefone do cliente. A identificação e a versão exata do documento ficam comprovadas no dossiê.
Grupo com filiais na UE
Um acordo que tinha de valer noutro país
Antes O documento era assinado à mão, digitalizado e enviado por estafeta para ser assinado na outra sede. Duas semanas de idas e voltas.
Depois Cada procurador assina com o seu certificado qualificado. A assinatura qualificada é reconhecida como tal em todos os Estados-Membros, sem formalidades adicionais.
Vocabulário
Os três níveis, sem confusões
Assinatura eletrónica simples
Dados em formato eletrónico que o signatário utiliza para assinar: um clique de aceitação, uma caixa assinalada, o nome escrito no fim. Não lhe podem ser negados efeitos jurídicos, mas a sua força probatória depende das evidências que a acompanham.
Assinatura eletrónica avançada
A que está associada de modo único ao signatário, permite identificá-lo, é criada com meios sob o seu controlo exclusivo e deteta qualquer alteração posterior do documento (art. 26.º eIDAS).
Assinatura eletrónica qualificada
Assinatura avançada criada através de um dispositivo qualificado de criação de assinaturas e baseada num certificado qualificado. Tem o mesmo efeito jurídico que a assinatura manuscrita (art. 25.º, n.º 2, eIDAS).
Regulamento eIDAS
Regulamento (UE) n.º 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança. É diretamente aplicável em todos os Estados-Membros, sem necessidade de transposição.
Ónus da prova
Obrigação de demonstrar um facto contestado. Na assinatura eletrónica, quem tem de provar que a assinatura é autêntica depende do nível e dos serviços de confiança utilizados.
Perguntas frequentes
O que nos perguntam antes de começar
Uma assinatura simples tem validade legal?
Sim. O artigo 25.º, n.º 1, do Regulamento eIDAS impede que lhe sejam negados efeitos jurídicos ou admissibilidade como prova apenas por ser eletrónica. O seu ponto fraco é probatório: se for impugnada, quem a apresenta terá de demonstrar que foi feita por quem diz tê-la feito.
O que distingue exatamente a avançada da simples?
O artigo 26.º exige quatro coisas à avançada: estar associada de modo único ao signatário, permitir identificá-lo, ter sido criada com meios sob o seu controlo exclusivo e estar ligada aos dados assinados de tal modo que qualquer alteração posterior seja detetável.
E a qualificada face à avançada?
A qualificada é uma avançada criada com um dispositivo qualificado de criação de assinaturas e baseada num certificado qualificado. É essa combinação que lhe confere, pelo artigo 25.º, n.º 2, o mesmo efeito jurídico que a assinatura manuscrita.
Posso usar níveis diferentes na mesma empresa?
É o recomendável. Cada documento leva o nível de que precisa: simples para políticas internas, avançada para contratos e qualificada para os atos que a exigem. No KimoSign, o nível escolhe-se em cada envio.
Um mesmo documento pode ter assinaturas de níveis diferentes?
Sim. Num contrato, o cliente pode assinar com assinatura avançada e o procurador da empresa com o seu certificado qualificado. Cada assinatura conserva as suas próprias evidências.
O que muda com o eIDAS 2?
O Regulamento (UE) 2024/1183 mantém os três níveis de assinatura e acrescenta a carteira europeia de identidade digital, que com o tempo facilitará a identificação do signatário em operações entre países.
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Tipos de assinatura eletrónica segundo o Regulamento eIDAS
O Regulamento eIDAS distingue três tipos de assinatura eletrónica: a assinatura eletrónica simples, a assinatura eletrónica avançada e a assinatura eletrónica qualificada. Todas produzem efeitos jurídicos, mas diferem na identificação do signatário, na proteção da integridade do documento e no ónus da prova.
O KimoSign permite utilizar os três níveis a partir da mesma plataforma, escolhendo em cada envio o que corresponde ao documento, com selo temporal e dossiê de evidências em todos os casos.
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